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Setembro: mês Mundial da Doença de Alzheimer

Setembro é o Mês Mundial da Doença de Alzheimer. Pessoas de todo o mundo se reúnem, neste mês, para aumentar a conscientização sobre a doença e superar os desafios do estigma em torno da demência.

É importante recordar que a legislação brasileira assegura direitos às pessoas com doença de Alzheimer ou outras demências. O objetivo da lei é contribuir, ainda que de forma indireta, com o custo do tratamento da doença. Dentre os direitos estão: assistência médica e a medicamentos gratuitos; isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão; no âmbito previdenciário (INSS), benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente, acréscimo de 25% sobre a renda percebida nesta modalidade e direito à pensão por morte correspondente a 100% do benefício.

O Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) prevê uma relação de doenças e condições que dão direito ao acréscimo de 25% no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado do INSS. Dentre as condições estão a “alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social” e “incapacidade permanente para as atividades da vida diária”. Destaca-se, ainda, que outras doenças e complicações também poderão ensejar o direito ao referido acréscimo, desde que comprovada a necessidade de acompanhante permanente. Ressalta-se que este acréscimo só é concedido na modalidade de aposentadoria por incapacidade, não se estendo às demais aposentadorias (como tempo de contribuição, idade).

No âmbito do direito administrativo dos servidores públicos, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, os servidores com alienação mental (condição que pode decorrer da doença de Alzheimer) poderiam pleitear a integralização de seus proventos pelo art. 190 da L. 8.112/90. Com as novas regras, a aposentadoria por incapacidade somente será paga de forma integral nos casos de doença relacionadas ao trabalho ou à profissão.

No que diz respeito à pensão por morte, caso o(a) pensionista do segurado do INSS ou do servidor público seja inválido(a) ou com deficiência intelectual, mental ou grave (condição que pode decorrer da doença de Alzheimer), a pensão por morte corresponderá a 100% do benefício e não 60% como ocorre em geral.