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Informações complementares sobre precatórios

Diante das alterações constitucionais que culminaram no “calote do pagamento dos precatórios”, é justificável haver incerteza quanto ao recebimento do seu crédito, bem como se é oportuno ou não a venda dele para empresas privadas. Para lhe auxiliar, encaminhamos abaixo algumas informações importantes:

Até o ano de 2021, os precatórios eram pagos integralmente, sem atrasos e corrigidos monetariamente. Atualmente, com a fixação de um teto máximo de gastos, o valor que os Tribunais recebem do Governo Federal é insuficiente para o pagamento de todos os precatórios inscritos anualmente. Para determinar quais precatórios serão pagos, é obrigatório observar a ordem estabelecida pela Constituição Federal:

PRIORIDADE DE PAGAMENTO – PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS: beneficiários de precatórios alimentares com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doença grave ou deficiência. Esses receberão o valor de até 180 salários-mínimos do total do seu precatório e o saldo não pago fica aguardando disponibilidade financeira para o ano seguinte;

SEGUNDA PRIORIDADE DE PAGAMENTO – PRECATÓRIOS ALIMENTARES: precatórios de verbas salariais, aposentadorias, pensões, etc… sem prioridade por idade, doença ou deficiência.

ÚLTIMOS PRECATÓRIOS A SEREM PAGOS – PRECATÓRIOS QUE NÃO SÃO ALIMENTARES: demais precatórios como por exemplo, devolução de impostos, indenizações, etc…

É neste momento de insegurança que várias empresas privadas oferecem comprar antecipadamente o precatório com um deságio considerável. Antes de assinar qualquer acordo de venda, é interessante V.Sa. ter conhecimento de todas as opções de antecipação de pagamento.

PAGAMENTO DA PARCELA PREFERENCIAL – Antes de vender seu precatório, identifique se ele não se enquadra na primeira hipótese acima descrita. Por exemplo, se o seu precatório é alimentar e tem prioridade por idade, doença ou deficiência, é interessante aguardar o pagamento da parcela preferencial (até 180 salários-mínimos), e vender apenas o saldo que não foi pago. O seu prejuízo certamente será menor. Além disto, se o seu crédito total é menor ou muito próximo de 180 salários-mínimos (atualmente esse valor é de R$ 237.000,00), é provável que o pagamento da parcela preferencial quite integralmente seu precatório.

NEGOCIAÇÃO COM A UNIÃO: possibilidade de transação judicial com a União com redução de 40% do valor para recebimento no ano seguinte à negociação. Assista ao vídeo produzido pelo escritório. Caso o deságio da empresa seja maior do que 40% e V.Sa. não tenha pressa em receber o valor imediatamente, vale a pena considerar fazer o acordo diretamente com a União. Atenção – neste caso, não há chance de não ser pago por insuficiência de dinheiro, eis que nesta situação não se aplica o teto de gastos.

QUITAÇÃO DE DÍVIDA COM A UNIÃO: uso do crédito para quitar débitos inscritos em dívida ativa da União, autarquias e fundações: https://bit.ly/44cKNj4

Sobre esse tema, em especial, sobre as alterações promovias pelo Governo anterior, e seus impacto no pagamento dos precatórios, preparamos um vídeo que pode ser acessado através dos links https://bit.ly/45kESJYhttps://bit.ly/457HYRW.

Assim, sendo de seu interesse e necessidade a adoção de alguma medida para recebimento de seu crédito com maior brevidade, sugerimos que, antes de pensar na venda do seu crédito, sejam consideradas as opções acima.