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Aposentado ou Pensionista do INSS: entenda se você tem direito à “Revisão da Vida Toda”

O STF publicou na última quinta-feira (dia 13) o acórdão com a decisão final da “revisão da vida toda”. A decisão alcança aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social – INSS. De acordo com a decisão, os segurados do INSS podem utilizar toda a sua vida contributiva para calcular o benefício já concedido.

A revisão da vida toda poderá beneficiar aposentado ou pensionista do INSS que:
· começou a contribuir para o INSS antes de 1994;
· com benefício (aposentadoria ou pensão) concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
· com primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos.

Os advogados do escritório Bordas salientam que a revisão nem sempre é benéfica para todos, é preciso previamente realizar um cálculo para verificar se no caso concreto a decisão judicial trará algum benefício. De acordo com a advogada Lisiane Avila Alvim “A revisão da vida toda tende a ser mais benéfica para as pessoas que tiveram salários mais altos antes de 1994, por exemplo, quem recebeu sempre o teto do regime geral; ou quem teve salários mais altos no início de sua vida laboral”.

Orienta-se que os aposentados ou pensionistas que reúnam as condições acima consultem advogados especializados em direito previdenciário para análise do seu direito.