Notícias

..

Isenção do imposto de renda em razão de doença grave

Servidores públicos e pensionistas podem obter isenção do Imposto de Renda quando acometidos de doença grave, desde que preenchidos alguns requisitos.

O primeiro deles é estar aposentado ou ser pensionista. Quem está em atividade, ainda que acometido de alguma doença grave, não faz jus a tal benefício enquanto não se aposentar.

Além disso, é preciso ter um diagnóstico de doença grave prevista em Lei como por exemplo cardiopatia grave (infarto), câncer (ainda que curado), doença de Parkinson, cegueira (inclusive monocular), entre outras
É importante destacar que recentemente a cegueira monocular foi incluída nas isenções, embora muitas vezes a administração negue o direito. Outra situação bastante comum é o carcinoma (mais conhecido como câncer de pele), que igualmente possibilita a isenção do imposto de renda.

Abaixo, listamos as doenças especificadas em Lei que justificam a isenção do imposto de renda:

1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
2. Alienação Mental (Alzheimer, demência, esquizofrenia)
3. Cardiopatia Grave (pessoa que infarta, por exemplo)
4. Cegueira (inclusive monocular)
5. Contaminação por Radiação
6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
7. Doença de Parkinson
8. Esclerose Múltipla
9. Espondiloartrose Anquilosante
10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
11. Hanseníase
12. Nefropatia Grave (problema de saúde grave nos rins)
13. Hepatopatia Grave (problema grave no fígado)
14. Neoplasia Maligna (câncer, ainda que curado)
15. Paralisia Irreversível e Incapacitante (paraplegia, tetraplegia, amputação)
16. Tuberculose Ativa

E desde quando é devida a isenção? A isenção do imposto retroage à data do diagnóstico. Por isso, quando da perícia de isenção, é importante ter em mãos exames, laudos e atestados médicos que indiquem a data do diagnóstico. Assim, mesmo que encaminhado com atraso o pedido de isenção do imposto de renda, a isenção poderá retroagir.
Outra questão a destacar é de que o atual entendimento judicial não exige a contemporaneidade dos sintomas. Assim, uma pessoa que teve diagnóstico de câncer, por exemplo, há mais de dez anos, poderá pleitear a isenção do IR hoje. No entanto, só poderá cobrar a devolução do imposto dos cinco anos anteriores ao pedido de isenção.