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Auxílio-creche: direito social assegurado aos servidores públicos

A Anteffa e o Sindagri-RS, representando os servidores ligados ao Ministério da Agricultura, aguardam decisão em ação coletiva recentemente ajuizada sobre o custeio do auxílio-creche. No foco de tal ação, está a intenção de isentar os servidores da participação no pagamento desse benefício, pretende-se que a União responsabilize-se integralmente por esse custeio.

Conforme a argumentação da assessoria jurídica, Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não instituíram nenhuma participação para o servidor no custeio do benefício. Assim, a co-participação do servidor mediante decreto viola o Princípio da Legalidade.


Entenda melhor
o benefício:

O que é o auxílio-creche? Trata-se de um benefício concedido ao(à) servidor(a) para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou menores sob guarda ou tutela desde o nascimento até completar 6 (seis) anos de idade. O benefício destina-se, também, ao dependente incapaz, de qualquer idade, desde que comprovado que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.

– Como é feito o pagamento do auxílio-creche? Após a solicitação ao Recursos Humanos, mediante comprovação de seu(s) dependente(s) menores de 6 anos de idade, o servidor recebe, então, mensalmente em seus rendimentos o auxílio pré-escolar. Há um teto mensal para pagamento do benefício estipulado pela União (atualmente, é de R$ 321,00 – Portaria n. 10/2016 do Ministério do Planejamento).

Quem paga o auxílio-creche? O benefício é custeado pelo órgão-empregador e pelo servidor. A cota-parte referente à participação dos servidores ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto. Os percentuais são proporcionais ao nível de remuneração do servidor. Tal percentual é descontado em folha de pagamento referente ao mês de competência da concessão do benefício. É essa participação dos servidores no pagamento que está sendo questionada na Justiça pela ANTEFFA.

Faixa de remuneração                          Percentual da cota-parte

Até R$ 6.888,05                                            5%
De R$ 6.888,06 a R$ 13.776,10                   10%
De R$ 13.776,11 a R$ 20.664,15                 15%
De R$ 20.664,16 a R$ 27.552,20                 20%
De R$ 27.552,21 a R$ 136.383,39               25%
*Fonte: SIAPE – julho/2017

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