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Outubro Rosa: conheça os direitos da mulher com câncer de mama

Lidar com essa doença tão difícil é uma tarefa árdua que exige equilíbrio físico e mental. Ao receberem o diagnóstico, muitas mulheres não conhecem os direitos assegurados pelas leis brasileiras para ajudá-las a enfrentar esta batalha.

Abaixo, conheça esses direitos e benefícios:

Isenção do Imposto de Renda (IRPF): o benefício da isenção de pagamento de Imposto de Renda sobre aposentadoria está entre os mais conhecidos pelas pessoas acometidas de câncer. Para o Poder Judiciário, sendo incontroversa a ocorrência da neoplasia maligna, é reconhecido o direito à isenção independentemente do estágio da doença, ou mesmo da ausência de sintomas.

Aposentadoria por invalidez ou por incapacidade: é concedida à paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica.

Cirurgia de reconstrução mamária: por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde, são obrigados a realizar a cirurgia em pacientes que tiveram a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento.

Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS): a assistência social (LOAS) garante o benefício de um salário mínimo mensal a mulher portadora de câncer de mama, nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, desde que a renda família seja inferia a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

Auxílio-doença: terá direito desde que seja considerada incapacitada temporariamente para o trabalho. Não há carência para o recebimento do benefício. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

FGTS: na fase sintomática da doença, a trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) poderá fazer o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Se conheça, você é a protagonista da sua própria vida. Cuide-se!