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Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício com a União Federal

Em decisão proferida pela Justiça do Trabalho, um servidor do Ministério da Agricultura da antiga COBAL teve seu vínculo empregatício reconhecido diretamente com a União Federal.
O trabalhador desde 1972 executou atividades de inspeção e fiscalização junto ao Ministério da Agricultura. Inicialmente, através do convênio firmado com a COBAL -Companhia Brasileira de Alimentos e, a partir de março/1983, diretamente com o Ministério da Agricultura.
A partir do depoimento das testemunhas restou comprovado que, apesar do convênio, a subordinação do trabalhador no período de 1972 a 1983 se dava diretamente aos servidores do Ministério da Agricultura.
De acordo com o Tribunal Regional da Quarta Região, os requisitos formadores do vínculo empregatício, em especial a subordinação, estavam presentes, sendo imperiosa a manutenção da sentença que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o trabalhador e a União. Em sendo reconhecido esse período como tempo de serviço público, o servidor poderá pleitear esses reflexos na contagem de seu tempo de contribuição para fins de aposentadoria, anuênios, licenças-prêmio.