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Justiça reconhece direito de servidor à incorporação do abono de permanência no cálculo das férias e da gratificação natalina

Um servidor público vinculado ao Ministério da Agricultura que recebe abono de permanência teve reconhecido na Justiça o direito de receber diferenças a título de férias e gratificação natalina.

De acordo com o Juiz que julgou o processo, o abono de permanência detém natureza salarial devendo ser considerado no pagamento das férias e gratificação natalina.

Os servidores públicos que recebem ABONO DE PERMANÊNCIA têm direito ao recálculo das férias e gratificação natalina e podem solicitar as diferenças a que fazem jus na Justiça. O tema foi destacado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo de controvérsia para fins de uniformizar a jurisprudência e pacificar as questões jurídicas que se repetem em diversos processos.