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Aplicação do Tema 942: TRF reconhece a conversão do tempo especial de servidora pública

O Tribunal Regional Federal da Quarta Região reconheceu recentemente a aplicação do Tema 942 em ação movida por uma servidora pública federal submetida a condições insalubres. Lembrando que o Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 942 reconheceu o direito dos servidores públicos ao acréscimo de contribuição (20% para mulher e de 40% para homem), antecipando o preenchimento dos requisitos da aposentadoria e abono de permanência.

Na ação judicial, a servidora pleiteou a conversão do tempo de serviço especial, com acréscimo de 20%, em período posterior ao advento do Regime Jurídico Único (Lei n.º 8.112/90) e o pagamento indenizados das licenças-prêmio que se tornaram desnecessárias para aposentadoria por conta desse acréscimo de tempo especial.

De acordo com o Tribunal, com a aplicação do tema 942, deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito da parte autora à conversão do tempo especial em comum, pelo coeficiente 1,2, no período de 11/12/1990 a 31/01/1995, com a condenação da parte ré ao pagamento de indenização da licença-prêmio, não-usufruída e não-computada para aposentadoria.