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Governo reconhece ser devido adicional noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva

O Governo Federal publicou novo entendimento sobre o pagamento de adicional noturno concedendo o benefício aos docentes em regime de dedicação exclusiva que desempenhem atividades em horário noturno, compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Docentes com FG e CD não estão contemplados pelo novo entendimento. O documento publicado afirma, que: “não existe fundamento legal para o pagamento do referido adicional aos docentes em regime de dedicação exclusiva investidos de cargo em comissão ou função de confiança, bem como aos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) que desempenhem atividades em horário noturno e que também sejam detentores de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD), uma vez que já recebem contrapartida financeira diferenciada para estarem integralmente à disposição da Administração Pública, sem necessidade de pagamentos adicionais.

>> Acesse na íntegra a Nota Técnica SEI n. 14323/2024-MGI <<