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Calote dos precatórios: escritórios apresentam no TRF4 pedidos de sequestro de recursos para pagamento de créditos preferenciais

As Emendas Constitucionais nº 113 e n° 114, de 2021, chamadas de “PECs do Calote”, impediram o pagamento integral de precatórios federais em 2022 e 2023. O calote alcançou inclusive credores de precatórios de caráter alimentar, como servidores públicos e segurados do INSS.

Em face disso, os escritórios de advocacia PAESE, FERREIRA & Advogados Associados, BORDAS Advogados Associados, PITA MACHADO Advogados Associados, SLPG Advogados e Advogadas e TRINDADE & ARZENO Advogados Associados, atuantes junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, estiveram em audiência, no dia 12 de junho, com o presidente do Tribunal, Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira. No encontro, informaram a apresentação de pedidos de sequestro de recursos necessários ao pagamento de precatórios de caráter alimentar (preferenciais) não-quitados em 2022, uma vez que ocorreu o pagamento de precatórios sem natureza alimentar (não-preferenciais) de outros Tribunais Regionais Federais. Ou seja, créditos preferenciais foram preteridos em relação a créditos não-preferenciais, hipótese em que a Constituição autoriza a formulação de pedidos de sequestro.

Na audiência, foram abordados os efeitos injustos do calote. No âmbito do TRF4, com jurisdição nos três estados do Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), apenas 48% da dívida com precatórios de 2022 foi paga.

Foto: CNJ