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Isenção do imposto de renda: Servidora aposentada com diagnóstico de câncer de pele tem direito reconhecido na Justiça

Uma servidora aposentada teve o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer de pele) em 2019. Em que pese a doença esteja expressamente arrolada no rol de moléstias que conferem direito à isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, a servidora teve seu direito negado na via administrativa. Segundo os médicos peritos, a servidora não apresentava nenhuma doença grave no momento da perícia.
Inconformada com a decisão, a aposentada ajuizou ação judicial pleiteando a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. O Juiz acolheu o pedido da autora, julgando procedente a ação, pois de acordo com o entendimento sumulado pelo STJ, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença para que o contribuinte faça jus à isenção do imposto de renda (Súmula 627).