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Imposto de renda: créditos recebidos em ação judicial devem ser declarados

O escritório BORDAS Advogados Associados lembra aos beneficiários de precatórios e RPVs que os créditos recebidos em ação judicial devem ser declarados. Assim, os créditos judiciais recebidos durante o ano de 2022 devem ser declarados na Declaração de Imposto de Renda de 2023, cujo prazo para entrega encerrará no dia 31 de maio próximo.