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Direito Previdenciário: principais agentes nocivos considerados para aposentadoria especial

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possui o tempo de contribuição reduzido em função do ambiente de trabalho perigoso, insalubre ou penoso a que está submetido o trabalhador. Portanto, os trabalhadores que ficam expostos a este tipo de ambiente poderão ter direito à aposentadoria especial. De acordo com a jurisprudência,  o reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.

A jurisprudência do STJ orienta, ainda, que o rol de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física descritas pelos Decretos 53.831 /1964, 83.080 /1979 e 2.172 /1997 é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissível, portanto, que atividades não elencadas no referido rol sejam reconhecidas como especiais, desde que, tal situação seja devidamente demonstrada no caso concreto.

A seguir, veja quais são os principais agentes nocivos considerados para aposentadoria especial:

– Agentes físicos: ruído excessivo, frio, calor, vibrações, eletricidade, radiações;

– Agentes biológicos: vírus, fungos, bactérias, parasitas;

– Agentes químicos: ácido clorídrico, cloreto de etila, chumbo, gases, vapores, soda cáustica, manganês, dentes outros.