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Judiciário permite acumulação da gratificação de raio-x com adicional de insalubridade ou de irradiação ionizante

O servidor público que exerce suas funções com exposição a aparelho de raio-x e/ou substâncias radioativas e em contato também com condições insalubres ou perigosas tem direito de receber simultaneamente a gratificação de raio-x com o adicional de insalubridade, periculosidade ou de Irradiação Ionizante.

Lembramos que a gratificação de raio-x é devida aos servidores que operam diretamente com raio-x e substâncias radioativas próximo a fonte de irradiação. Muitos servidores deixam de receber a referida gratificação, pois segundo a Administração o servidor já recebe o adicional em folha (insalubridade, periculosidade). Contudo, esse entendimento está superado pelo Judiciário.

Segundo a jurisprudência, a gratificação de raio-x pode ser, sim, cumulada com adicional de insalubridade, periculosidade ou de irradiação ionizante por entender que as vantagens pecuniárias são distintas e com finalidades diversas, não havendo vedação legal.

Assim sendo, todo o servidor público que se encontre nessa situação e tenha seu pedido de recebimento das rubricas indeferido administrativamente, poderá buscar seu direito na via judicial.

Importa destacar que a UFRGS vem reconhecendo na via administrativa a possibilidade de cumulação do adicional com a gratificação por força de decisão judicial proferida em ação coletiva da ADUFRGS. Nesse caso, o docente poderá protocolar o requerimento de pagamento cumulado das gratificações e adicionais disponível no site da UFRGS: >> Clique aqui <<