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Adicional de insalubridade é devido durante a licença-saúde do servidor

Através de recente decisão judicial, um servidor do Ministério da Agricultura lotado no Rio Grande do Sul teve reconhecido o direito ao recebimento do adicional de insalubridade durante o período em que esteve em licença-saúde.

No curso do processo, a União sustentou que o servidor esteve afastado de suas atividades laborativas para tratamento de saúde, não fazendo jus ao adicional de insalubridade no referido período. Na sentença, o Juiz afastou a alegação da União entendendo que o afastamento do trabalho decorreu de enfermidades que impossibilitaram o exercício do labor não se justificando o não pagamento do adicional devido. A ação, então, foi julgada procedente. As partes foram intimadas e poderão recorrer.