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ADUFRGS obtém decisão liminar parcial para evitar reposição de adicional de insalubridade já pago durante a pandemia

Em recente decisão, foi concedida de forma parcial liminar pleiteada pela ADUFRGS contra a UFRGS envolvendo o pagamento de adicionais (insalubridade, raio-x, etc) durante a suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia.

Na ação, o Sindicato questiona a legalidade da Instrução Normativa nº 28/2020 do Ministério da Economia que proíbe o pagamento dos adicionais ocupacionais aos docentes em trabalho remoto.

Na ação referida ação, a ADUFRGS requereu liminar para que fosse mantido o pagamento dos adicionais ocupacionais em folha de pagamento, ao argumento de que a suspensão das atividades presenciais não retira a efetividade dos docentes e o direito ao recebimento regular da remuneração. Além disso, o sindicato solicitou que a Universidade não inclua em folha a devolução dos valores recebidos enquanto perduravam dúvidas suscitadas pela ANDIFES sobre a legalidade da IN 28/2020.

A Juíza da 1ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu parcialmente o pedido de liminar determinando que a UFRGS não exija a devolução de valores já recebidos até o mês de maio último. Considerando que o pedido principal de manutenção do adicional ocupacional durante o período de estado de emergência de saúde pública por conta do COVID-19 não foi concedido, o Sindicato recorrerá ao Tribunal Regional Federal.

Relativamente à UFCSPA, o sindicato adotou o mesmo procedimento, ajuizando ação idêntica, a qual teve indeferida a liminar de forma integral. A assessoria já recorreu dessa decisão e atualmente aguarda decisão do relator do processo no TRF da 4ª região.

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