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Servidor em disponibilidade durante governo Collor tem direito ao cômputo de licença-prêmio

O caso foi julgado pela Justiça Federal de Santa Catarina em processo judicial ajuizado por servidor do Ministério da Agricultura através do escritório Bordas Advogados Associados.

O recurso foi movido pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de pagamento em pecúnia de licença-prêmio não usufruída e não computada em dobro para fins de aposentadoria.

De acordo com os Juízes que julgaram o processo, “o tempo do servidor público federal em disponibilidade deve ser contado para todos os fins. In casu, o recorrido esteve em disponibilidade, o que decorreu de ato unilateral da Administração Pública, não podendo o mesmo sofrer qualquer prejuízo. Ao servidor, compulsória e temporariamente afastado de suas funções, devem ser assegurados todos os direitos e garantias que teria se estivesse em pleno exercício.” Assim, entenderam que o período em disponibilidade deve ser contabilizado para efeito de licença-prêmio.