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É devida a isenção do imposto de renda a pessoa que tem ou já teve diagnóstico de câncer

O escritório Bordas Advogados Associados, representando um servidor público federal aposentado com diagnóstico de câncer há mais de 5 (cinco) anos, solicitou ao Judiciário a isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre seus proventos da aposentadoria.

Com fundamento na lei e na jurisprudência, foi decidido que o aposentado acometido de câncer tem direito à isenção do imposto de renda, sendo desnecessária a realização de perícias ao longo do tempo para demonstração da contemporaneidade dos sinais clínicos da doença, ou da recidiva da enfermidade.

Ressalta-se que o processo ainda não está finalizado e que a União tem prazo para recorrer da decisão proferida.