O Escritório Bordas obteve recentemente decisão favorável em ação de retificação de data de nascimento.
No caso, o cliente convivia há décadas com um erro em sua certidão de nascimento. Embora tenha nascido em 1968, seu registro oficial foi lavrado apenas no ano seguinte, constando equivocadamente como 1969.
A decisão judicial corrigiu definitivamente esse dado, garantindo não apenas a correção documental, mas também um reflexo direto e favorável na esfera previdenciária: a antecipação do direito à aposentadoria, já que a idade mínima passou a ser atingida um ano antes.
A retificação de registros civis é plenamente possível e vai muito além de um ajuste formal. Ela confere segurança jurídica e pode representar acesso antecipado a direitos previdenciários, como ocorreu neste caso.

