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Golpe da liberação de créditos judiciais: roteiro para diminuir as chances de cair nesse golpe

1- Verifique se a pessoa que fez contato realmente faz parte de nossa equipe: www.bordas.adv.br. Mesmo que estejam usando o nome de um advogado ou funcionário de nossa equipe, fiquem atento aos sinais de que é uma fraude no item abaixo:

2 – Preste atenção com equívocos comuns de golpistas. Por exemplo:
• Se você é servidor público federal, seu processo jamais tramitará no “Tribunal de Justiça”;
• Procuradoria Geral do Estado não faz parte do Poder Judiciário;
• Escritórios não pedem que você contate com nenhum Juiz, Tabelião ou Procurador de Estado, Promotor etc. e menos ainda que transfira dinheiro para eles;
• Advogados nunca usam brasões e símbolos oficiais, seja da República, Estado, ou qualquer tribunal;
• Desconfie sempre da informação de que é preciso fazer pagamento com urgência. Em geral recolhimentos de custas ou pagamento de taxas dispõem de prazo razoável.

3- Está inseguro? Entre em contato com os nossos canais oficiais de comunicação disponíveis no site do escritório: (51) 3228-9997, WhatsApp 51 99328-3418 ou e-mail: bordas@bordas.adv.br

4- Nunca faça transferência bancária, sem antes confirmar a veracidade da informação. Essa confirmação não pode ser feita através do mesmo contato da pessoa que pediu o dinheiro ou o retorno.

5- Toda e qualquer transferência bancária solicitada por nosso escritório é feita apenas para a conta bancária e CNPJ do próprio escritório. Jamais solicitamos depósitos em contas de pessoa física ou suposto órgão público (Receita Federal, Tribunal, etc).

6- Caiu no golpe? Fez o PIX?
• O Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O objetivo do MED é aumentar as chances de recuperar o dinheiro em casos de fraude;
• Avise imediatamente seu banco pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou ouvidoria;
• O MED também pode ser utilizado pelas instituições participantes em caso de falha operacional no ambiente do Pix ou inconsistência de sistema, que tenha acarretado o envio de Pix em desacordo com a solicitação do pagador;
• Outros detalhes sobre o MED podem ser consultados no site do Bacen: www.bcb.gov.br