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Prova de vida do INSS

A Portaria 220, do Ministério do Trabalho e Previdência, de 02 de fevereiro de 2022, disciplina os novos procedimentos de comprovação de vida anual dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, não exigindo mais a prova de vida presencial.
As novas regras, todavia, não se aplicam aos servidores públicos federais aposentados e pensionistas. O recadastramento anual (prova de vida) dos aposentados e pensionistas permanece obrigatório, podendo, para tanto, valerem-se do aplicativo SouGov ou de forma presencial na agência bancária onde é efetuado o seu pagamento.