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Professora de Universidade Federal teve reconhecido o direito de receber adicional de insalubridade durante a licença-maternidade

Uma professora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) que, desde seu ingresso na universidade, recebeu o adicional de insalubridade (em grau máximo), foi surpreendida com o corte da referida vantagem durante a licença maternidade, sem qualquer aviso prévio ou comunicação.

Porém, a lei prevê que a servidora gestante tem direito à licença por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A licença-maternidade, assim como tratamento de saúde, acidente de trabalho, entre outros, são afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício da função, não havendo motivo para supressão de qualquer vantagem integrante de sua remuneração.

No caso dessa professora, o juiz responsável pelo processo determinou que a Universidade efetue o pagamento do adicional de insalubridade no período em que esteve em licença, acrescido de juros e correção monetária. A decisão não é definitiva, pois ainda será apreciada pelo Tribunal.