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Aposentado teve reconhecido na Justiça o direito de incorporar a gratificação de raio-x à sua aposentadoria

Um servidor público federal, depois de mais de 10 anos trabalhando com Raio-x, aposentou-se. Foi surpreendido com a decisão administrativa que negou o seu direito à incorporação aos proventos de aposentadoria a gratificação de raio-x.

A legislação é expressa ao assegurar ao servidor público federal a incorporação da gratificação da raio-x aos proventos de aposentadoria (L. 4.345/64). Se o servidor estiver sujeito a trabalhos com raio-x há pelo menos 10 anos terá a incorporação da gratificação de raio-x em seus proventos. Na hipótese de o servidor não preencher o requisito dos 10 anos, terá direito à incorporação proporcional a razão de 1/10 por ano de exercício das referidas atividades.
A Quinta Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu o direito do servidor aposentado de ter incluído em seus proventos a gratificação de raio-x. Como o servidor havia trabalhado por 10 anos nessa condições, teve a incorporação integral da gratificação que corresponde a 10% sobre o vencimento básico.

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