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AÇÃO DO REAJUSTE 3,17%: ADUFRGS disponibiliza lista dos docentes que devem sacar seus créditos judiciais no Banco com brevidade

A ADUFRGS-Sindical e sua assessoria jurídica, desde 2016, vêm utilizando todos os meios possíveis para comunicar a existência de crédito depositado em favor de professores da UFRGS, após vitória na ação que reconheceu o direito às diferenças do reajuste de 3,17%.

Contudo, há docentes, herdeiros ou familiares que ainda não sacaram os seus créditos. Confira a lista dos docentes AQUI.

IMPORTANTE! A ADUFRGS alerta que, com a entrada em vigor da Lei 13.463/2017, os créditos não levantados serão devolvidos aos cofres públicos. Assim, recomenda-se que os professores listados providenciem com brevidade o levantamento de seu crédito.

Caso o docente ainda não tenha sacado seu crédito, qual o procedimento a ser adotado para saque?
O beneficiário deverá contatar diretamente a Caixa Econômica Federal (CEF) mediante a apresentação da seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de endereço (telefone fixo, água ou luz).

Em caso de falecimento, os familiares e os herdeiros devem seguir as orientações abaixo:
A requisição de pagamento foi inscrita em favor do falecido. Logo, a CEF não liberará os valores se os sucessores chegarem ao banco para sacar. Também não está admitido o pedido de habilitação de sucessores ou pedido de alvará na ação coletiva, considerando o número de autores e da inviabilidade da juíza analisar esses pedidos em um único processo. Por conta disto, para recebimento dos valores, os herdeiros ou familiares deverão adotar um dos procedimentos abaixo determinados pela Juíza responsável pelo processo:

INVENTÁRIO EM ANDAMENTO – contatar o advogado da família pois exclusivamente nesse caso ele deverá peticionar no processo 5054130-57.2011.404.7100 requerendo que o Juízo transfira os valores para a conta do inventário;

INVENTÁRIO ENCERRADO COM A COTA DE CADA SUCESSOR DEFINIDA: havendo inventário (mesmo que não tenha arrolado os créditos deste processo), há determinação judicial sobre a forma de liberação dos valores, desde que a cota parte de cada sucessor no espólio do falecido esteja explícita. A liberação de valores neste caso depende da apresentação de documentos específicos pelos sucessores perante à CEF. O ideal é que os sucessores se dirijam à agência da Justiça federal (controlar a reabertura do prédio que ocorrerá agora no mês do outubro, e com isso a reabertura da agência), ou em alguma agência de bairro que aceite realizar o pagamento;

NÃO HOUVE INVENTÁRIO OU DELE NÃO CONSTOU EXPLICITAMENTE O QUINHÃO DE CADA SUCESSOR – deverá ser realizada a partilha específica deste crédito. Neste caso, orientamos contatar o advogado que trata dos assuntos da família ou, em não havendo, indicamos seja agendado atendimento com a advogada Mariana Chuy (telefones: (51) 3517-2409 e (51) 99689-1175; e-mail mariana@chuyadvocacia.adv.br), especializada na área de direito de família, para auxiliá-los.

Efetuado o levantamento dos valores, pedimos a gentileza de os beneficiários dos créditos enviarem a confirmação para o e-mailbordas@bordas.adv.br ou WhatsApp: (51) 99328-3418

Em caso de dúvidas, o escritório Bordas Advogados está à disposição de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h e das 14h às 16h através do telefone (51) 3228-9997, e-mail: bordas@bordas.adv.brou WhatsApp: (51) 99328-3418.