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Docentes da UFRGS obtém na justiça liminar para restabelecimento dos adicionais de insalubridade e gratificação de raio-x durante a pandemia

Em recente decisão, o Tribunal Regional da Quarta Região deu provimento ao recurso da ADUFRGS para restabelecer o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificação de raio-x enquanto persistir a pandemia decorrente da COVID-19.

Em maio/2020, a ADUFRGS ingressou com ação coletiva em favor dos docentes questionando a legalidade da Instrução Normativa n. 28/2020 do Ministério da Economia que proíbe o pagamento dos adicionais ocupacionais aos docentes em trabalho remoto.

Na referida ação, a ADUFRGS requereu a liminar 1) para manutenção do pagamento dos adicionais ocupacionais e 2) para afastar a determinação de reposição ao erário dos valores recebidos enquanto perduravam dúvidas sobre a aplicabilidade da IN 28/2020. A liminar, inicialmente, foi concedida apenas para evitar a reposição ao erário.

No entanto, o sindicato recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4º Região para ver reformada tal decisão, considerando, entre outros fundamentos, a necessidade de garantir a estabilidade remuneratória dos docentes que trabalham regularmente em condições especiais.

Assim, na data de hoje, a 4ª Turma do TRF da 4ª Região acolheu o pedido do sindicato para que a Universidade restabeleça o pagamento dos adicionais e gratificação de raio-x aos docentes enquanto persistir o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Segundo os advogados da ADUFRGS, tal decisão deverá ser implementada pela Universidade assim que oficialmente intimada da decisão judicial. Destacaram, outrossim, se tratar de medida liminar, que poderá sofrer modificações ao longo da tramitação da ação coletiva, de acordo com as decisões judiciais a serem proferidas até a decisão final da referida ação.

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