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Docentes da UFRGS: Sentença confirma liminar e mantém o pagamento dos adicionais de insalubridade e de raio-x durante a pandemia

Em recente decisão, a Juíza da 1ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente a ação movida pela ADUFRGS-Sindical, representando os docentes da UFRGS, para manter o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificação de raio-x enquanto persistir a pandemia decorrente da COVID-19.

Em maio/2020, o Sindicato ingressou com ação coletiva em favor dos docentes questionando a legalidade da Instrução Normativa n. 28/2020 do Ministério da Economia que proíbe o pagamento dos adicionais ocupacionais aos docentes em trabalho remoto. Na referida ação, requereu a liminar 1) para manutenção do pagamento dos adicionais ocupacionais e 2) para afastar a determinação de reposição ao erário dos valores recebidos enquanto perduravam dúvidas sobre a aplicabilidade da IN 28/2020.

No Tribunal Regional Federal da 4º Região, em outubro do ano passado, foi deferida a liminar pleiteada, considerando, entre outros fundamentos, a necessidade de garantir a estabilidade remuneratória dos docentes que trabalham regularmente em condições especiais.

Na última semana, a liminar foi então confirmada em sentença. A Juíza acolheu o pedido do Sindicato para manter o pagamento dos adicionais ocupacionais (de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raio-X ou substâncias radioativas) enquanto persistir o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.

A assessoria jurídica destacou que a Universidade poderá recorrer da decisão. O Sindicato informa, ainda, que a mesma ação coletiva foi movida em face da UFCSPA, cuja liminar também foi concedida e que atualmente o processo está aguardando sentença.