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Docentes da UFCSPA obtém na justiça liminar para manutenção dos adicionais de insalubridade e gratificação de raio-x durante a pandemia

Liminar concedida em ação coletiva movida pela ADUFRGS Sindical determina que a UFCSPA mantenha o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificação de raio-x enquanto persistir a pandemia decorrente da COVID-19 como garantia de estabilidade remuneratória.

Em razão da supressão dos adicionais (de insalubridade e periculosidade), bem como da gratificação de raio-x , dos docentes da UFCSPA que estão realizando suas atividades de forma remota durante a pandemia que assola a sociedade nesse momento, a ADUFRGS Sindical ajuizou ação coletiva questionando a legalidade da Instrução Normativa nº 28/2020 que determinou tal supressão, requerendo a concessão de liminar para manter o pagamento dos referidos adicionais.

Inicialmente, tal pedido restou negado pelo Juízo de primeira instância.

No entanto, o sindicato recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4º Região para ver reformada tal decisão, considerando, entre outros fundamentos, a necessidade de garantir a estabilidade remuneratória dos docentes que trabalham regularmente em condições especiais, cujas atividades restaram modificadas por imposição alheia, com a finalidade de mitigar os efeitos da pandemia.

Assim, na data de hoje, o relator do recurso da ADUFRGS Sindical, Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 4ª Turma do TRF da 4ª Região, acolheu o pedido do sindicato para conceder liminar determinando à UFCSPA que mantenha o pagamento dos adicionais e gratificação de raio-x aos docentes enquanto persistir o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, independente do trabalho estar sendo realizado de forma remota! Nas palavras do Relator, “Situações excepcionais demandam, no aspecto jurídico, análise diferenciada. A interpretação das normas em tempos de excepcionalidade deve sopesar todos os interesses envolvidos e procurar soluções que não acarretem modificações drásticas para aqueles que foram atingidos pelas restrições que da pandemia decorrem. (…) Os adicionais suprimidos que dizem respeito à natureza das funções exercidas pelos servidores (adicional de insalubridade, periculosidade e de Raio-x), assim, devem continuar sendo pagos aos substituídos, visto que estes estão afastados por motivo de força maior.”

Segundo os advogados da ADUFRGS, tal decisão deverá ser implementada pela UFCSPA assim que oficialmente intimada da decisão judicial. Destacaram, outrossim, se tratar de medida liminar, que poderá sofrer modificações ao longo da tramitação da ação coletiva, de acordo com as decisões judiciais a serem proferidas até a decisão final da referida ação.

Por fim, a ADUFRGS informa que a mesma ação coletiva foi movida contra a UFRGS, cuja liminar foi concedida aos docentes de forma parcial, impedindo que fossem efetuados descontos de reposição ao erário dos valores de adicionais e gratificação recebidos pelos docentes entre março e maio de 2020. Com a finalidade de manter o pagamento em folha do adicional o sindicato apresentou recurso ao Tribunal Regional da 4ª Região, o qual ainda aguarda julgamento.

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