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Professores da UFRGS têm direito à indenização pelo exercício de funções gratificadas não pagas

  1. ADUFRGS foi vitoriosa em ação coletiva e está recolhendo documentação dos professores que têm créditos a receberOs professores da UFRGS, em ação coletiva proposta pela ADUFRGS-Sindical, tiveram reconhecido o direito à INDENIZAÇÃO pelo exercício de funções gratificadas não pagas pela Universidade.

    – QUEM PODE SE VALER DA AÇÃO COLETIVA?
    O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que preencher os seguintes requisitos:
    1) Exercer função de chefia, coordenação ou direção em período(s) posterior a 16/12/2000, com designação formal (ou seja, com emissão de portaria);
    2) Não ter recebido em seus contracheques os valores correspondes à função desempenhada;
    3) Estar associado à ADUFRGS ou ter sido associado até novembro/2017.

    – COMO SABER SE HOUVE EMISSÃO DE PORTARIA COM DESIGNAÇÃO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA?
    O professor poderá consultar a existência de portarias no site da UFRGS, no Portal de Serviços, informando seu Usuário e Senha.

    Para consultar o Portal de Serviços, basta clicar AQUI.
    Confira também o passo-a-passo para obter as portarias no site da UFRGS – Clique AQUI.

    Em caso de dúvidas, o escritório Bordas Advogados está à disposição de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h e das 14h às 16h, através do telefone (51) 3228-999, e-mail: bordascliente@bordas.adv.br ou Whatsapp: (51) 99328-3418.