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Indenização de licença-prêmio é um direito dos Servidores Federais aposentados

É muito comum que servidores, após toda uma vida laboral, encontrem-se com licenças-prêmio não usufruídas. Esses servidores ao se aposentarem tem direito de receber em dinheiro as licenças-prêmio como forma de indenização.

A indenização das licenças ainda não é garantida administrativamente. Os valores, portanto, devem ser cobrados na Justiça. A matéria já é pacífica nos tribunais de forma favorável aos aposentados.

Quem tem direito a receber licença-prêmio em dinheiro?
1- Servidor aposentado;
2- Servidor que deixou de usufruir ou computar licença-prêmio para abono de permanência ou aposentadoria.

IMPORTANTE: o servidor tem que ficar atento ao prazo para requerer na Justiça o pagamento das licenças-prêmio. A cobrança, em regra, deverá ocorrer dentro dos 5 anos da aposentadoria. Diversas entidades sindicais já ingressaram com ações judiciais para resguardar o direito dos aposentados. Assim, é possível que esse prazo seja prorrogado.

Em caso de dúvidas, o escritório Bordas Advogados está à disposição de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h e das 14h às 16h, através do telefone (51) 3228-999, e-mail: bordascliente@bordas.adv.br ou Whatsapp: (51) 99328-3418.