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Remuneração dos servidores do Ministério da Agricultura em tempos de coronavírus

A assessoria jurídica do SINDAGRI-RS elaborou parecer sobre a Instrução Normativa 28, de 25 de março de 2020, do Ministério da Economia e seus efeitos funcionais e remuneratórios aos servidores do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura.

A Instrução Normativa prevê a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade, adicional noturno, horas extras e auxilio transporte, bem como a proibição do cancelamento ou reagendamento de férias no período de distanciamento social e trabalho remoto dos servidores públicos federais.

No caso específico dos servidores do Ministério da Agricultura, os advogados recordam que o Decreto n. 10.282/2020 elencou a inspeção e a fiscalização agropecuária como atividades essenciais. Desse modo, tais atividades permanecem sendo executadas pelos servidores do MAPA ainda que no período de calamidade pública, devendo ser mantido, por consequência, o pagamento regular dos adicionais ocupacionais e adicional noturno.

Destacou-se, ainda, que a IN padece de vícios ao destoar das demais regras que estabeleceram o estado de calamidade por conta do coronavírus e seus efeitos, notadamente, a equiparação que a lei prevê entre a ausência ao trabalho por conta do isolamento e a falta justificada.

Em relação a eventual encaminhamento judicial, entende-se necessário analisar os casos práticos que envolvem a aplicação da norma (por exemplo, a ameaça do corte de insalubridade ou a negativa de remarcação de férias), tendo em vista o espaço de atuação dado às autoridades administrativas na aplicação da IN.

Acesse aqui a íntegra do parecer para saber mais.

Em caso de dúvidas, o Escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para atendimento através do e-mail bordas@bordas.adv.br, ​WhatsApp (51) 99328-3418 ou telefone (51) 3228-9997 das 10h às 12h e das 14h às 16h.