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O pagamento do adicional de insalubridade aos servidores do MAPA em tempos de coronavírus

A assessoria jurídica do SINDAGRI-RS recebeu questionamentos dos associados sobre os possíveis efeitos remuneratórios, em especial risco de suspensão dos adicionais de insalubridade e noturno, decorrentes da aplicação da Instrução Normativa 28, de 25 de março de 2020, do Ministério da Economia.

No caso específico dos servidores do Ministério da Agricultura, é importante recordar que o Decreto n. 10.282/2020 elencou a inspeção e a fiscalização agropecuária como atividades essenciais. Desse modo, tais atividades permanecem sendo executadas pelos servidores do MAPA ainda que no período de calamidade pública, mantendo-se o pagamento regular dos adicionais ocupacionais e adicional noturno.

Há de se destacar, ainda, o entendimento de que o servidor durante o período de calamidade pública encontra-se em efetivo exercício devendo ser paga a remuneração total correspondente (inclusive os adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno), sem qualquer supressão das rubricas.

Em caso de ameaça ou corte do adicional de insalubridade ou noturno, os associados devem comunicar imediatamente a assessoria jurídica do SINDAGRI-RS para que sejam adotadas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

O Escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para atendimento através do e-mail bordas@bordas.adv.br ou ​WhatsApp (51) 99328-3418.