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Regulamentação de visitas: o direito à visita do pai ou da mãe, que não tenha a guarda do filho menor, é assegurado pela Lei da Alienação Parental e pelo Código Civil

Como uma situação de divórcio pode trazer conflitos e desentendimentos, é comum que tenham que ser definidos os dias, horários e condições da visita entre pais e filhos. Tais aspectos podem ser definidos através de acordo entre as partes ou pelo Juiz, quando não houver um consenso.

Mais do que garantir que os pais possam visitar os filhos, a regulamentação de visitas visa a proteger os direitos da criança. Por isso, para resolver conflitos em relação ao tema, o conselho é colocar o bem-estar do seu filho em primeiro plano.

É preciso saber separar os conflitos entre cônjuges dos problemas que se referem à criança, sempre fazendo uso do bom senso para chegar a soluções mais amigáveis.

Para saber mais, entre em contato com o Escritório Bordas Advogados para agendar um horário com a especialista na área de Direito de Família, a advogada Mariana Chuy.

Atendimento do Escritório Bordas Advogados é realizado de segundas a quintas-feiras, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h.

O telefone para contato é (51) 3228-9997 e o e-mail é bordas@bordas.adv.br.

 

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