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Justiça reconhece o direito dos professores em estágio probatório ao afastamento para pós-graduação

 

O Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica Técnica e Tecnológica do Estado do Paraná (Sindiedutec) reivindicou, por meio de ação judicial, mais um direito para seus associados professores do Instituto Federal do Paraná. A Administração vinha negando os pedidos de afastamento para mestrado e doutorado aos professores em estágio probatório. A pretexto de regulamentar os afastamentos para aperfeiçoamento, através da Resolução n. 51/2013 do Conselho Superior, o IFPR terminou violando o direito de docentes a solicitarem o benefício previsto no art.96-A da Lei 8.112/90.

A sentença foi favorável aos professores. A decisão foi divulgada nesta primeira quinzena de fevereiro, com assinatura do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap. De acordo com o Juiz, “a regra é clara: é possível o afastamento, ainda que o servidor esteja em estágio probatório.” Assim, o Juiz declarou o direito dos professores do IFPR a usufruírem do afastamento para fins de pós-graduação, independentemente de qualquer prazo em que estiverem no cargo. É importante registrar que a instituição de ensino tem prazo para recorrer desta decisão no Tribunal Regional Federal.

Para saber mais sobre o andamento da ação, entre em contato com a assessoria jurídica do SINDIEDUTEC, o escritório Bordas Advogados Associados, pelo telefone (51) 3228-9997 ou pelo e-mail juridicosindiedutec@bordas.adv.br