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Ajuda de custo é garantida por ação judicial

Os servidores do Ministério da Agricultura, assim como qualquer servidor público federal, têm o direito de receber ajuda de custo em caso de mudança de localidade por determinação da Administração. O escritório Bordas Advogados Associados representou na Justiça um servidor do Ministério da Agricultura que vivia com a família na cidade de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, e precisou mudar-se para o município de São Gabriel, cerca de 170 quilômetros distante. O autor decidiu ingressar com ação porque suas demandas pelas vias administrativas não foram atendidas. Depois de mais de 3 anos de sua transferência para nova localidade, o servidor ainda não havia recebido a indenização e acabou arcando sozinho com as despesas.

Reconhecido o direito do autor, o processo judicial resultou na condenação da União ao pagamento da ajuda de custo correspondente ao valor de duas remunerações referentes ao mês de novembro de 2012, quando houve a mudança de cidade do servidor.

Na argumentação dos advogados, por uma questão meramente burocrática, o servidor deixou de receber a ajuda de custo que lhe era devida. Segundo a legislação, “a ajuda de custo se destina a compensar despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio”. Assim, se por um lado, o servidor tem o dever de atender a determinação da Administração no sentido de exercer suas atividades em outra localidade, independentemente de sua vontade; por outro, tem o direito de receber a indenização para custear as despesas com a mudança de domicílio.

Para casos semelhantes, a recomendação da assessoria jurídica é que os servidores busquem junto aos advogados a análise da situação particular. O atendimento no Bordas Advogados Associados ocorre de segunda a quinta-feira, das 10h às 12h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou e-mail bordas@bordas.adv.br.