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Definidos os municípios com indenização de fronteira

O Ministério do Planejamento  definiu a lista de municípios considerados localidades estratégicas para efeito do pagamento do adicional de fronteira para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 20 de dezembro de 2017, por meio da portaria 457. Confira as cidades localizadas no Rio Grande do Sul:

Chuí, Jaguarão, Porto Mauá, Quaraí, Rio Grande, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.

Para acessar a íntegra da Portaria 457 CLIQUE AQUI 

De acordo com o Ministério do Planejamento, estão dentro dos critérios de municípios de faixa de fronteira as localidades situadas na faixa interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, área considerada indispensável à segurança pública e defesa nacional. A indenização de fronteira aguardava regulamentação desde setembro de 2013, com a edição da L. 12.855. O valor da indenização está fixado em R$ 91 por dia de efetivo trabalho.