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Os riscos do calote dos precatórios

Externamos nossa preocupação com as notícias veiculadas na imprensa e a proposta apresentada pela pasta econômica do Governo Bolsonaro no sentido de parcelamento do pagamento dos precatórios federais de 2022.
O precatório integra o sistema adotado no Brasil para pagamento dos débitos da administração pública decorrentes de condenações judiciais, tendo como credores empresas, servidores públicos, contribuintes e até mesmo outros entes federados. Derivado do verbo precatar (acautelar), o sistema de pagamento via precatórios prevê prazos alongados para satisfação dessas dívidas, os quais permitem ao bom administrador o planejamento prévio por ocasião da própria montagem do orçamento anual. Refutamos, assim, o discurso falacioso de que as dívidas seriam uma surpresa no orçamento.
Derivados que são de condenações judiciais já transitadas em julgado, o descumprimento das regras atuais e a mera sugestão de postergar ainda mais o pagamento dessas dívidas trazem consigo efeitos graves, pois fragilizam o respeito devido às ordens judiciais, geram insegurança nos credores e, no plano internacional, semeiam desconfiança quanto à capacidade do país em honrar seus compromissos. Não bastasse o longo percurso já percorrido nos processos que, não raro, se arrastam por mais de uma década, os credores ainda se veem ameaçados por essa incerteza.
Importante frisar que grande parte dos precatórios da União, Estados, DF e Municípios é de natureza alimentar, dentre os quais, diversos beneficiários são pessoas idosas ou portadoras de doenças ou necessidades, de forma que a suspensão  do recebimento destes valores terá um efeito devastador para essas famílias. Em momento algum da proposta é garantida prioridade dos créditos de natureza alimentar e tampouco foi feita qualquer ressalva excluindo-os do parcelamento proposto.
Não é segredo algum que a economia brasileira está estagnada, os níveis de emprego baixando, a oferta de crédito diminuindo por conta da elevação dos juros e, neste cenário, qualquer medida que diminua circulação de dinheiro na economia deve ser rechaçada, pois agravará ainda mais o quadro de recessão.
O calote, mesmo que parcial, de parte dos precatórios de 2022 resultará numa bola de neve crescente impactando também a satisfação dos créditos de outros anos já que estes somente serão pagos depois dos precatórios represados de 2022.  Soma-se a essa preocupação o fato de que qualquer protelação de pagamento importa em prejuízo ao erário por conta de incidência de juros adicionais e correção monetária.
A simples apresentação dessa proposta transmite naturalmente a ideia de que a União seja um devedor frágil e inseguro, o que termina trazendo insegurança e fomentando ainda mais o mercado paralelo de precatórios, muitas vezes dominado por instituições financeiras que lucram com o deságio na compra e venda desses títulos, em prejuízos do cidadão.
De sorte que registramos nossa contrariedade a qualquer tentativa de alteração na sistemática de pagamento dos precatórios federais. Essa posição equivale a defender a própria importância das instituições públicas e do papel do Poder Judiciário em uma democracia. Atentar contra credores e contra a autoridade das decisões judiciais com propósitos nitidamente eleitoreiros mostra-se uma prática autoritária, antidemocrática e demagoga.
BORDAS ADVOGADOS ASSOCIADOS