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LICENÇA-MATERNIDADE: Ação movida pela ADUFRGS tem decisão favorável para evitar a antecipação da licença-maternidade nos casos em que envolver a saúde da docente

A ADUFRGS-Sindical representando as professoras da UFRGS, UFCSPA, IFRS e IFSUL ajuizou ação coletiva para evitar a antecipação do início da licença-maternidade quando o motivo do afastamento da gestante se enquadrar como licença-saúde.

A ação foi ajuizada, pois os médicos peritos das instituições de ensino vinham substituindo a licença para tratamento da própria saúde pela antecipação da licença-maternidade, ainda que o fato ensejador do afastamento não tivesse relação com a gravidez (por exemplo, problemas na coluna, lesão por esforço repetitivo).

Segundo o Juiz do caso, o entendimento adotado pelos médicos peritos viola os direitos garantidos constitucionalmente à gestante. A ação foi julgada procedente em parte para determinar que os peritos considerem como licença-maternidade apenas os casos em que a causa ensejadora esteja relacionada com o estado gestacional.

A decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal, mas já deverá ser observada pelas instituições de ensino envolvidas. A ADUFRGS Sindical deverá recorrer de parte da sentença para que seja garantida também como licença-saúde o afastamento anterior ao parto nos casos em que a causa ensejadora esteja relacionada com o estado gestacional.