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Sentença garante à professora da UFCSPA o direito de progredir na carreira e obter a retroatividade dos efeitos funcionais e financeiros

Entenda o caso

O entendimento de muitas Instituições Federais de Ensino acerca da retroatividade dos efeitos funcionais e financeiros decorrentes das progressões funcionais dos docentes ainda é muito controverso.

No caso da UFCSPA – Universidade Federal das Ciências da Saúde de Porto Alegre – o entendimento vigente é de que os docentes somente têm direito à progressão funcional a partir da data indicada na portaria de progressão. Quando há atraso nos pedidos, a Universidade não reconhece os efeitos retroativos da progressão, e muitos docentes são prejudicados, pois sua evolução na carreira fica estagnada.

Diante desta situação, uma professora da UFCSPA ajuizou ação judicial requerendo a retroatividade da promoção funcional da classe de Adjunto 4 para a classe de Associado desde setembro/2017, data do preenchimento dos requisitos previstos em Lei (L. 12.772/2012).

A Juíza da 3ª Vara Federal de Porto Alegre deu ganho de causa. Segundo a Juíza Federal que julgou o caso “O direito do servidor à ascensão funcional, bem como aos efeitos financeiros daí decorrentes, surge a partir do momento em que implementados os requisitos previstos nas normas de regência para a progressão e para promoção, não estando atrelado a outros marcos iniciais, tal como a data do requerimento administrativo, da homologação da progressão pela Comissão responsável, da publicação da Portaria de concessão do respectivo pedido, etc”.

A decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal, mas já será implementada nos próximos meses à professora para destrancar as progressões funcionais represadas.