Notícias

..

STF decide que direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho podem ter reflexo na remuneração do servidor público

A decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 21 de agosto, refere-se especificamente ao “Adiantamento do PCCS”, um direito reconhecido pela Justiça do Trabalho aos servidores do Ministério da Saúde (ex-INAMPS) e do INSS, em 1987,após uma greve nacional da categoria (Recurso Extraordinário n.1.023.750).

No julgamento do RE 1.023.750, o STF aprovou a seguinte tese (Tema 951):

“Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários – PCCS”.

Ainda que a discussão no processo se refira a uma parcela salarial devida aos servidores federais vinculados ao Ministério da Saúde e ao INSS, a decisão demonstra uma nova visão do STF: vantagens concedidas aos servidores públicos pela Justiça do Trabalho podem ter seus efeitos sobre a remuneração dos servidores transpostos para o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990.

Trata-se de um importante precedente que poderá auxiliar processos judiciais em andamento de outras categorias que digam respeito aos reflexos, no regime estatutário, de ganhos econômicos concedidos em ações trabalhistas.

Para mais informações sobre a recente decisão do STF, sugerimos a leitura da notícia disponível no Blogue do SLPG Advogados, escritório parceiro do Bordas Advogados. ACESSE AQUI