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Adufrgs-Sindical obtém decisão favorável aos docentes que recebem abono de permanência

Docentes têm direito às diferenças de 13º salário e 1/3 de férias.
Os interessados na ação devem providenciar a documentação necessária para cobrança.

Neste mês de outubro de 2019, a Justiça Federal concedeu sentença favorável na ação coletiva movida pela ADUFRGS-Sindical sobre o tema do abono de permanência no 13º salário e 1/3 de férias. O Juiz Luiz Clóvis Nunes Braga publicou a decisão no dia 02/10.

Entenda a ação judicial: A ADUFRGS-Sindical representando os seus filiados que recebem o ABONO DE PERMANÊNCIA ajuizou ação judicial contra a UFRGS, UFCSPA, IFRS e IFSUL buscando corrigir o pagamento da gratificação natalina e do 1/3 de férias.

De forma resumida, o abono de permanência tem como finalidade desestimular as aposentadorias precoces. O servidor que opta por permanecer em atividade, apesar de já preencher os requisitos para aposentadoria, recebe um benefício em seus rendimentos mensais em valor mensal equivalente ao da sua contribuição previdenciária.

A Administração, no entanto, se equivoca no pagamento das rubricas “Gratificação Natalina” e “1/3 de férias” gerando um prejuízo financeiro aos servidores que recebem o abono de permanência. Para corrigir esse pagamento, a ADUFRGS ingressou com ação judicial coletiva representando os docentes. A decisão judicial ainda não é definitiva e será apreciada pelos Tribunais.

O escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para analisar o seu caso. Os atendimentos ocorrem de segunda à quinta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou e-mail bordas@bordas.adv.br.