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Progressões por desempenho de docentes da UFRGS: cumprimento da decisão judicial da ação coletiva Adufrgs-Sindical

A fim de manter os docentes da UFRGS informados e atualizados da ação coletiva movida pela Adufrgs-Sindical, seguem algumas orientações acerca das progressões por desempenho decorrentes do cumprimento judicial da ação coletiva movida pela Adufrgs-Sindical contra a UFRGS:

Revisão dos interstícios nas progressões/promoções concedidas

A UFRGS já corrigiu todas as progressões que se deram em 2018 e 2019 através de Portarias coletivas.

Acesse abaixo as portarias que revisaram os interstícios e fique atento à sua próxima progressão/promoção:

Importante destacar que a revisão alcançou tão somente a correção do interstício, não havendo condenação em razão da ação coletiva ao pagamento das diferenças salariais retroativas. As diferenças financeiras retroativas poderão ser buscadas da seguinte forma:

1) aguardar o encerramento da outra ação coletiva movida anteriormente pela Adufrgs-Sindical, especificamente quanto às diferenças salariais retroativas de progressão;

2) ajuizar uma ação individual específica para recebimento das diferenças salariais retroativas de progressão.

Concessão de progressões represadas: As progressões que haviam sido negadas pela UFRGS (em razão do entendimento equivocado acerca do início do interstício seguinte somente após 24 meses da data em que concedida a progressão anterior) passaram a ser concedidas a partir da decisão judicial coletiva da ADUFRGS Sindical. Caso algum professor se encontre nessa situação e não tenha ainda obtido sua progressão/promoção, sugerimos a apresentação do requerimento administrativo no próprio processo administrativo em que negada anteriormente, a fim de obter sua progressão/promoção.

 Encaminhamento das demais progressões/promoções: Quanto às progressões seguintes que já tenham completado o interstício mínimo de 24 meses a contar da nova data considerada pela UFRGS (consultar os novos interstícios constantes nas portarias acima indicadas), sugerimos o imediato encaminhamento administrativo de concessão, ou, caso ainda não completado o novo interstício, na data em que completar.

Destacamos que a assessoria jurídica está disponível para atendimento na sede da Adufrgs-Sindical, na subsede do Campus do Vale, e no escritório Bordas Advogados com os advogados Francis Campos Bordas e Grace Esteves Bortoluzzi para demais orientações e esclarecimentos.

Os atendimentos poderão ser agendados por e-mail (bordas@bordas.adv.br) ou por telefone (51) 3228-9997, no escritório Bordas Advogados, ou (51) 3228-1188, na Adufrgs-Sindical.