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Professores da UFRGS têm o direito de receber cumulativamente a gratificação de Raio-X com adicionais ocupacionais

ENTENDA O CASO
Em ação coletiva movida pela Adufrgs-Sindical, representando os docentes da UFRGS, a Justiça reconheceu o direito dos docentes de receber cumulativamente a gratificação de raio-x com adicionais ocupacionais (insalubridade, irradiação ionizante ou periculosidade).

Quem pode se beneficiar desta ação coletiva?
1- Possuir condições de receber gratificação de Raio-X adicionais (insalubridade, irradiação ionizante ou periculosidade);
2- Docente da UFRGS ativo ou aposentado após janeiro de 2009;
3- Ser sócio da ADUFRGS;
4- Não ter ajuizado ação individual.

O que fazer:
1- Protocolar imediatamente na UFRGS o requerimento de pagamento cumulado das gratificações e adicionais (clique aqui).

2- Após implementação do direito em contracheque, é necessário o ajuizamento de cumprimento de sentença para cobrança dos atrasados. Para isso, envie o kit de documentos (clique aqui) para Bordas Advogados Associados;

Entrega da documentação: os documentos podem ser enviados para bordascliente@bordas.adv.br ou entregues diretamente no escritório.

PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES

1 – Já ingressei com ação individual? Posso me valer da ação coletiva?
Os docentes com ação individual em andamento devem aguardar a decisão definitiva em seus processos individuais.

2 – Somente os docentes têm direito ao recebimento cumulado da gratificação de raio-x e dos adicionais ocupacionais?
Todos os servidores público federais que possuem condições de receber gratificação de Raio-X + Adicionais (insalubridade, irradiação ionizante ou periculosidade) podem recebê-los de forma cumulativa. No caso dos docentes da UFRGS, há decisão judicial já reconhecendo esse direito. Os demais deverão ingressar com ação judicial para obter o reconhecimento desse direito.