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Docentes da UFRGS: encaminhem suas progressões funcionais atrasadas

Diversos docentes da UFRGS foram beneficiados pela ação coletiva movida pela Adufrgs-Sindical que trata das progressões funcionais. O Judiciário afastou o entendimento adotado pela UFRGS que impedia o encaminhamento de progressões funcionais atrasadas.

Para dar cumprimento à decisão judicial, a UFRGS revisou os interstícios das progressões funcionais de diversos professores, possibilitando assim que esses retomem normalmente seu pedidos de progressão, colocando em dia suas progressões funcionais.

Orientações ao professores com progressão revisada:

Consulte a portaria abaixo e verifique se a sua progressão foi revisada:

 Concessão de progressões represadas: As progressões que haviam sido negadas pela UFRGS (em razão do entendimento equivocado acerca do início do interstício seguinte somente após 24 meses da data em que concedida a progressão anterior) passaram a ser concedidas a partir da decisão judicial coletiva da ADUFRGS Sindical. Caso algum professor se encontre nessa situação e não tenha ainda obtido sua progressão/promoção, sugerimos a apresentação do requerimento administrativo (CLIQUE AQUI) no próprio processo administrativo em que negada anteriormente, a fim de obter sua progressão/promoção.

Encaminhamento das demais progressões/promoções: Quanto às progressões seguintes que já tenham completado o interstício mínimo de 24 meses a contar da nova data considerada pela UFRGS (consultar os novos interstícios constantes nas portarias acima indicadas), sugerimos o imediato encaminhamento administrativo de concessão, ou, caso ainda não completado o novo interstício, na data em que completar.

Orientações ao professores que não constam das portarias, mas estão com progressões atrasadas:

Mesmo os professores que não tiveram sua última portaria de progressão revisada pelas Portarias acima indicadas podem encaminhar seus pedidos de progressão que estejam atrasados, beneficiando-se da decisão judicial proferida na ação coletiva da Adufrgs-Sindical, pois a ação judicial abrange toda a categoria de docentes da UFRGS. Assim, sugerimos o imediato encaminhamento administrativo de concessão das progressões, ou, caso ainda não completado o novo interstício, na data em que completar, a fim de colocar as progressões em dia.

Destacamos que a assessoria jurídica está disponível para atendimento na sede da Adufrgs-Sindical, na subsede do Campus do Vale, e no escritório Bordas Advogados com os advogados Francis Campos Bordas e Grace Esteves Bortoluzzi para demais orientações e esclarecimentos.

Os atendimentos poderão ser agendados por e-mail (bordas@bordas.adv.br) ou por telefone (51) 3228-9997, no escritório Bordas Advogados, ou na Adufrgs-Sindical (51) 3228-1188.