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Adicional noturno deverá ser pago a professores em regime de dedicação exclusiva

Ação coletiva promovida pelo SINDIEDUTEC tem decisão favorável. 

Os professores do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Educação do Paraná (IFPR), no regime de dedicação exclusiva, que exercem atividades no período noturno (entre 22h e 5h do dia seguinte), conquistaram na Justiça o direito ao pagamento do adicional noturno.

O IFPR vinha negando o pagamento do adicional noturno aos professores em regime de dedicação exclusiva com base na Nota Informativa n. 5.146/2016 do Ministério do Planejamento.

O SINDIEDUTEC (Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica Técnica e Tecnológica do Estado do Paraná) ingressou com ação judicial para resguardar o direito da categoria.

Os advogados da assessoria jurídica do SINDIEDUTEC – o escritório Bordas Advogados Associados – argumentaram que a supressão dos pagamentos é ilegal, uma vez que o direito ao adicional noturno é um direito garantido por lei, com previsão constitucional.

O Juiz Federal Substituto, Flávio Antônio da Cruz, julgou procedente a ação coletiva e reconheceu o direito dos professores em dedicação exclusiva ao recebimento do adicional noturno. Segundo o Juiz, a “interpretação conferida pelo Poder Executivo revela-se arbitrária”.

É mais uma vitória para os filiados do SINDIEDUTEC!

É importante registrar que o IFPR poderá recorrer desta decisão no Tribunal Regional Federal.

Para saber mais sobre o andamento da ação, entre em contato com o escritório Bordas Advogados Associados pelo telefone (51) 3228-9997 ou pelo e-mail juridicosindiedutec@bordas.adv.br