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SINDAGRI-RS assina acordo com Advocacia Geral da União no processo do auxílio-creche

Mais uma vitória para os servidores do Ministério da Agricultura lotados no Rio Grande do Sul. Em maio de 2018, o SINDAGRI-RS ajuizou ação coletiva sobre o custeio do auxílio-creche. No foco de tal ação, estava a intenção de isentar os servidores do pagamento de sua cota-parte, devendo a União responsabilizar-se integralmente por esse custeio.

Com o ajuizamento da ação, a Advocacia Geral da União propôs um acordo ao SINDAGRI-RS reconhecendo ser indevido o desconto praticado pela União nos contracheques dos servidores que fazem jus ao auxílio-creche. Após a análise da proposta, juntamente com sua assessoria jurídica, o SINDAGRI-RS celebrou acordo com a União, encerrando assim a discussão judicial.

A União imediatamente deixará de efetuar os descontos a título de auxílio-creche nas folhas de pagamento de todos os servidores do Ministério da Agricultura no estado do Rio Grande do Sul. Ficou acordado, ainda, que a União restituirá aos servidores filiados ao SINDAGRI-RS os valores descontados em folha a título de auxílio-creche nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação.  O pagamento se dará por meio de requisições de valores no processo judicial em andamento.

O acordo entre as partes é um instrumento importante de resolução de conflitos. É capaz de garantir maior celeridade e eficiência na resolução de conflitos, facilitando assim o acesso à Justiça.

Entenda melhor o caso:

O que é o auxílio-creche? Trata-se de um benefício concedido ao(à) servidor(a) para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou menores sob guarda ou tutela desde o nascimento até completar 6 (seis) anos de idade. O benefício destina-se, também, ao dependente incapaz, de qualquer idade, desde que comprovado que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.

– Como é feito o pagamento do auxílio-creche? Após a solicitação ao Recursos Humanos, mediante comprovação de seu(s) dependente(s) menores de 6 anos de idade, o servidor recebe, então, mensalmente em seus rendimentos o auxílio pré-escolar. Há um teto mensal para pagamento do benefício estipulado pela União (atualmente, é de R$ 321,00 – Portaria n. 10/2016 do Ministério do Planejamento).

Quem paga o auxílio-creche? O benefício é custeado pelo órgão-empregador e pelo servidor. A cota-parte referente à participação dos servidores ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto. Os percentuais são proporcionais ao nível de remuneração do servidor. Tal percentual é descontado em folha de pagamento referente ao mês de competência da concessão do benefício.

– O que mudou com a assinatura do acordo? Os servidores do MAPA lotados no Rio Grande do Sul não mais terão o desconto em folha de custeio do auxílio-creche. Assim, a Administração apenas efetuará o pagamento do auxílio, sem efetuar qualquer desconto em folha de pagamento do servidor.

Com a assinatura do acordo, os servidores terão direito aos atrasados descontados irregularmente? Os servidores filiados ao SINDAGRI-RS terão direito aos atrasados dos últimos 5 anos anteriores à propositura da ação. Tais valores serão devolvidos através de requisição de pagamento nos autos do processo judicial.  Quando os valores estiverem disponíveis, o SINDAGRI-RS e sua assessoria jurídica comunicarão os beneficiários.

Para maiores informações, o atendimento no Bordas Advogados Associados ocorre de segunda a quinta-feira, das 10h às 12h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou e-mail bordas@bordas.adv.br.