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Servidora do Ministério da Agricultura no RS receberá diferenças remuneratórias de progressão funcional

Uma servidora do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), lotada no Rio Grande do Sul, ingressou com ação judicial para corrigir suas progressões funcionais. O Juiz reconheceu o direito da servidora à revisão de suas progressões funcionais e condenou o MAPA ao pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes. A ação judicial foi promovida pelo escritório Bordas Advogados Associados, assessoria jurídica do SINDAGRI-RS.

O Sindicato e sua assessoria jurídica ressaltam que esse caso não é isolado. Os servidores que ingressaram no MAPA nos últimos 5 anos, provavelmente, devam estar com suas progressões incorretas.

ENTENDA O CASO: o MAPA na concessão das progressões aos servidores acaba desconsiderando a data em que efetivamente o servidor entrou em exercício no cargo. Agindo assim, viola frontalmente o Princípio da Isonomia, conferindo tratamento único para servidores que estão em condições diferenciadas em relação ao tempo de exercício no cargo.

A DECISÃO JUDICIAL: Segundo o Juiz, “transcorrido o interstício e obtida a aprovação na avaliação de desempenho (…) a parte autora já possui reflexos de ordem financeira”. Na decisão, amparado na jurisprudência, o Juiz determinou a revisão das portarias de progressão da autora e condenou a União ao pagamento das diferenças devidas a título de retroação dos efeitos da progressão. O processo ainda não transitou em julgado. A União poderá recorrer desta decisão.

Em caso de dúvidas, o escritório Bordas Advogados está à disposição de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h. O telefone para contato é (51) 3228-9997 e o e-mail é bordas@bordas.adv.br