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Orientações sobre progressões e promoções na UFRGS: o que fazer?

Após indefinição dentro da UFRGS acerca de seus efeitos financeiros e funcionais, a partir do dia 2 de agosto de 2018 passaram a ser emitidas novas portarias sobre progressão e promoções que estavam represadas. Tais portarias foram expedidas observando a orientação do Ministério do Planejamento, trazendo os seguintes prejuízos aos professores:

– não retroatividade dos efeitos financeiros à data de cumprimento dos requisitos para a progressão ou promoção (produção + interstício mínimo de 24 meses

  • – alteração/majoração da data de início do interstício da progressão seguinte – 24 meses após a data de avaliação da comissão de avaliação (data indicada na portaria como de efeitos financeiros).

O que o professor deve fazer?
Para buscar o restabelecimento do interstício correto, bem como a recuperação das diferenças salariais devidas, orientamos os professores a adotar os seguintes encaminhamentos:

– ADMINISTRATIVAMENTE
Encaminhar o próximo pedido de progressão ou promoção.

PROGRESSÕES E PROMOÇÕES ATRASADAS: caso o professor esteja com suas progressões/promoções atrasadas, e já faça jus a uma nova progressão ou promoção, deve encaminhar imediatamente a progressão sucessiva. É importante destacar que deve ser indicada a data de interstício de 24 meses a contar da data de término do período de avaliação na progressão imediatamente anterior (produção + interstício mínimo de 24 meses).

PROGRESSÕES E PROMOÇÕES SEM ATRASO: aqueles professores que encaminharam seus pedidos de progressão ou promoção dentro dos prazos de interstícios cumpridos, mas tiveram prejuízos em razão do atraso no andamento do processo administrativo, devem encaminhar seus próximos pedidos de progressão/promoção assim que cumpridos o interstício mínimo de 24 meses a contar da data indicada na avaliação imediatamente anterior.

NEGATIVA ADMINISTRATIVA: com a resposta ao novo pedido de progressão ou promoção (que deve ser indeferido), deve o professor deve procurar imediatamente a assessoria jurídica da ADUFRGS para discussão judicial do direito.

– JUDICIALMENTE

AÇÃO COLETIVA – A ADUFRGS encaminhará ação judicial coletiva buscando garantir a manutenção da data de cumprimento dos requisitos (produção + interstício mínimo de 24 meses) para as próximas progressões e promoções, a fim de evitar novo atraso e um agravamento do prejuízo financeiro e funcional;

AÇÕES INDIVIDUAIS – Independente da ação judicial coletiva, os professores devem providenciar o ajuizamento de ações individuais buscando a correção de seus interstícios e ressarcimento dos prejuízos financeiros decorrentes do atual posicionamento da UFRGS.

Passo-a-passo para obter a cópia integral do processo administrativo de progressão e promoção no SEI-UFRGS. CLIQUE AQUI.

Para maiores informações contate o escritório Bordas Advogados Associados, de segunda a quinta-feira, das 14h às 16h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou e-mail bordas@bordas.adv.br.