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Justiça Federal reafirma direito dos professores da UFRGS à retroatividade das progressões e promoções

Na ação movida pela ADUFRGS-Sindical sobre o direito dos docentes da UFRGS à retroatividade das progressões e promoções, recentemente foi proferida nova decisão para esclarecer alguns pontos da sentença.

A Juíza reafirmou a liminar deferida para que a UFRGS passe a reconhecer os efeitos das progressões e promoções desde a data do preenchimento dos requisitos (cumprimento do interstício mínimo de 24 meses + produção acadêmica), e não à data do parecer da comissão de avaliação do departamento.

Além de confirmar a antecipação de tutela (liminar), a Juíza Federal Marciane Bonzanini esclareceu que a decisão alcança todos os docentes da UFRGS, sócios ou não sócios da ADUFRGS-Sindical.

Segundo a decisão, no prazo de 30 dias, a UFRGS deverá observar a nova orientação para efeito de concessão das progressões e promoções aos docentes. As progressões já ocorridas, que não estejam de acordo com o entendimento judicial, deverão ser revisadas.  Aquelas pendentes de análise pela UFRGS ou que vierem a ser requeridas deverão ser concedidas com base no novo entendimento.

O Sindicato e a assessoria jurídica, o escritório Bordas Advogados Associados, vão acompanhar  o cumprimento da decisão judicial nos próximos 30 dias. Oportunamente, serão divulgados novos informativos para orientação dos docentes.