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Novo posicionamento da UFRGS sobre progressões e promoções pode gerar prejuízos aos professores

Em razão de orientação do Ministério do Planejamento, a UFRGS irá alterar o entendimento que havia acerca dos efeitos financeiros e funcionais das progressões e promoções na carreira docente.

Esta informação tem gerado muitas dúvidas e questionamentos por parte dos professores, muitos destes com processos de progressão e promoção pendentes de análise e concessão.

A fim de esclarecer as principais dúvidas, bem como orientar sobre encaminhamentos a serem adotados pelos docentes, a assessoria jurídica da ADUFRGS indica:

– Do direito à progressão/promoção e seus reflexos financeiros e funcionais:

De acordo com o disposto na Lei nº 12.772/2012, tanto professores do EBTT, como do Magistério Superior, fazem jus à progressão funcional assim que preencherem dois requisitos: cumprimento do interstício mínimo de 24 meses a contar do término do interstício considerado na progressão anterior + produção acadêmica desenvolvida nesse período.

Concedida a progressão, o professor faz jus aos efeitos funcionais e financeiros decorrentes de tal progressão desde a data de cumprimento dos requisitos acima referidos.

Porém, por conta de nova orientação do Ministério do Planejamento, a progressão funcional só irá surtir efeito depois da avaliação da produção. Pelo novo entendimento, havendo progressões atrasadas, nada retroage! Exemplo: um professor que obteve em 2015 uma progressão com base na avaliação da produção no interstício de 2008-10, somente poderá progredir novamente em 2017, quando completar um novo interstício a partir da data da análise da comissão que avaliou a progressão anterior.

Esta orientação imposta pelo MP não tem sustentação na legislação que regula a carreira e o ensino, e destoa do entendimento do Poder Judiciário. Porém, para poder pleitear a correção disto na Justiça, é necessário que o professor tome alguns cuidados.

 

– Dos encaminhamentos a serem adotados pelos docentes em relação às progressões:

Independentemente da nova orientação defendida pela UFRGS, orientamos os professores a adotar os seguintes encaminhamentos:

Manter os pedidos de progressão com a indicação da data de interstício de 24 meses a contar da data de término do período de avaliação na progressão imediatamente anterior;

Caso indeferida a progressão com base no interstício indicado, ou concedida a progressão com data de interstício diferente disso, o professor deve procurar a assessoria jurídica do sindicato para discussão judicial do direito.

 

INFORME-SE sobre procedimentos e documentação para garantir o direito. O escritório Bordas Advogados Associados funciona de segunda a quinta-feira, das 14h às 16h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou e-mail bordas@bordas.adv.br.